Contrato Administrativo e Alteração Unilateral

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Os contratos administrativos diferem dos demais contratos firmados pela Administração pública, pois Parte superior do formulário

os contratos administrativos permitem à Administração pública a alteração unilateral, ainda que, para isso, dependa de fundamentos e justificativas e se submeta a limites, a fim de afastar qualquer possibilidade de arbitrariedade. 

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Certo. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I – Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;