Última Atualização 15 de março de 2025
Lei 14.133/2021:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
UFMT (2022):
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei nº 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos, o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, é denominado: contratação semi-integrada.
Contratação integrada = é a completa, o contratado elabora o projeto básico e executivo;
Contratação semi-integrada = não é completa (falta o projeto básico), o contratado elebora só o projeto executivo.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: No regime de contratação semi-integrada de uma obra pública, o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, além de executar os procedimentos necessários e suficientes para a entrega final da obra.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Ana foi incumbida por seu superior hierárquico de definir os traços diferenciais entre as contratações integradas e as semi-integradas na perspectiva da Lei nº 14.133/2021. O objetivo era o de subsidiar o processo interno de elaboração de um edital de licitação. Ao fim de suas reflexões, Ana concluiu, corretamente, que, sem prejuízo de outras distinções, as contratações semi-integradas se distinguem do outro modelo porque o contratado: elabora apenas o projeto executivo, não o básico.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: O Governador do Estado Alfa, em uma reunião com secretários estaduais visando à implementação de políticas públicas que foram objeto de promessas de campanha, foi informado sobre a existência de um determinado regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se está diante de uma: contratação semi-integrada.
XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: No regime de contratação integrada, o projeto básico é elaborado pelo órgão público contratante, enquanto o projeto executivo é de responsabilidade do contratado.
14133, art 6
XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Em um contrato administrativo para execução de uma obra pública, há diferentes regimes de contratação de terceiros para executar o objeto. O regime de contratação em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto é conhecido como regime de contratação: integrada.
Lei nº. 14.133/21 Art.6
XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Na contratação semi-integrada em apreço, tanto o projeto básico quanto o executivo devem ser fornecidos pela prefeitura, ficando a empresa contratada responsável pela execução das obras, por preço certo e total definido no contrato.
Lei 14.133/21
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
A execução, elaboração e desenvolvimento da obra ficam a cargo do contratado e não da prefeitura;
E somente pelo projeto executivo;
Projetos básico e executivo são contratação integrada.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: A opção que reflete entendimento compatível com a Lei nº 14.133/2021 é: em licitações de obras e serviços de engenharia, inclusive no regime da contratação integrada, é imprescindível que a Administração elabore projeto básico adequado e atualizado, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro, de natureza e propósito diversos;
Lei de Licitações: Art. 6º, (…) XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
No regime de contratação integrada, portanto, é o CONTRATADO que elabora e desenvolve os projetos básico e executivo, e não a Administração Pública.
O restante da assertiva está de acordo com a Súmula 261 do TCU: Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.