Contabilização do imposto

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O imposto, independentemente de seu fato gerador, deve ser contabilizado como devido no momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produzam os efeitos próprios desse imposto.

O imposto, independentemente de seu fato gerador, deve ser contabilizado como devido no momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produzam os efeitos próprios desse imposto (ué, mas essa parte em vermelho é o fato gerador, como vai ser, então, independente do fato gerador?).

CTN

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I – Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.