QUESTÃO ERRADA: O imposto, independentemente de seu fato gerador, deve ser contabilizado como devido no momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produzam os efeitos próprios desse imposto.
O imposto, independentemente de seu fato gerador, deve ser contabilizado como devido no momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que se produzam os efeitos próprios desse imposto (ué, mas essa parte em vermelho é o fato gerador, como vai ser, então, independente do fato gerador?).
CTN
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador
I – Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.