Conta quem cabe execução fiscal

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Última Atualização 10 de julho de 2023

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 6.830/1980, a PGE/PE pode promover execução fiscal contra: o fiador e o responsável tributário.

Lei 6.830/80 – Art. 4º – A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I – o devedor;

II – o fiador;

III – o espólio;

IV – a massa;

V – o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI – os sucessores a qualquer título.

FUNCAB (2013):

QUESTÃO ERRADA: É vedado promover execução fiscal contra o devedor.

FUNCAB (2013):

QUESTÃO ERRADA: É vedado promover execução fiscal contra o fiador.

FUNCAB (2013):

QUESTÃO CERTA: A execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio.

FUNCAB (2013):

QUESTÃO ERRADA: A execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio, mas não contra o devedor.

FUNCAB (2013):

QUESTÃO ERRADA: A execução fiscal não poderá ser promovida contra os sucessores, a qualquer título.

Quadrix (2019):

QUESTÃO ERRADA: A execução fiscal poderá ser promovida contra o devedor, o fiador, o espólio, a massa e o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Não pode, entretanto, ser promovida contra os sucessores, a qualquer título.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Antes de falecer, Renato havia firmado parcelamento de débitos tributários com o fisco do estado de Sergipe, com garantia, por fiança, de seu irmão Raimundo. Após o falecimento, o parcelamento deixou de ser pago. Consoante as normas relativas à execução fiscal, esta não pode ser promovida contra:

a) Raimundo.

b) o espólio de Renato.

c) o inventariante, nos atos em que intervier.

d) os devedores de Renato.

e) os filhos de Renato.

A questão fala em execução fiscal, aplica-se, portanto, a Lei nº 6.830/80.

Art. 4º. A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I – o devedor;

II – o fiador;

III – o espólio;

IV – a massa falida;

V – o responsável, nos termos da lie, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI – os sucessores a qualquer título.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Consoante a Lei n.º 6.830/1980, configura situação de ilegitimidade passiva tributária a execução fiscal movida contra:

A) os sucessores.

B) os fiadores.

C) os leiloeiros.

D) o espólio.

E) a massa. 

Lei 6.830/80:

Art. 4º – A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I – o devedor;

II – o fiador (B);

III – o espólio (D);

IV – a massa (E);

V – o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI – os sucessores a qualquer título (A).