Última Atualização 10 de julho de 2023
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 6.830/1980, a PGE/PE pode promover execução fiscal contra: o fiador e o responsável tributário.
Lei 6.830/80 – Art. 4º – A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I – o devedor;
II – o fiador;
III – o espólio;
IV – a massa;
V – o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI – os sucessores a qualquer título.
FUNCAB (2013):
QUESTÃO ERRADA: É vedado promover execução fiscal contra o devedor.
FUNCAB (2013):
QUESTÃO ERRADA: É vedado promover execução fiscal contra o fiador.
FUNCAB (2013):
QUESTÃO CERTA: A execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio.
FUNCAB (2013):
QUESTÃO ERRADA: A execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio, mas não contra o devedor.
FUNCAB (2013):
QUESTÃO ERRADA: A execução fiscal não poderá ser promovida contra os sucessores, a qualquer título.
Quadrix (2019):
QUESTÃO ERRADA: A execução fiscal poderá ser promovida contra o devedor, o fiador, o espólio, a massa e o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Não pode, entretanto, ser promovida contra os sucessores, a qualquer título.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Antes de falecer, Renato havia firmado parcelamento de débitos tributários com o fisco do estado de Sergipe, com garantia, por fiança, de seu irmão Raimundo. Após o falecimento, o parcelamento deixou de ser pago. Consoante as normas relativas à execução fiscal, esta não pode ser promovida contra:
a) Raimundo.
b) o espólio de Renato.
c) o inventariante, nos atos em que intervier.
d) os devedores de Renato.
e) os filhos de Renato.
A questão fala em execução fiscal, aplica-se, portanto, a Lei nº 6.830/80.
Art. 4º. A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I – o devedor;
II – o fiador;
III – o espólio;
IV – a massa falida;
V – o responsável, nos termos da lie, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI – os sucessores a qualquer título.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Consoante a Lei n.º 6.830/1980, configura situação de ilegitimidade passiva tributária a execução fiscal movida contra:
A) os sucessores.
B) os fiadores.
C) os leiloeiros.
D) o espólio.
E) a massa.
Lei 6.830/80:
Art. 4º – A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I – o devedor;
II – o fiador (B);
III – o espólio (D);
IV – a massa (E);
V – o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI – os sucessores a qualquer título (A).