Constitucionalismo Antigo e Medieval

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Última Atualização 14 de abril de 2025

O Constitucionalismo Antigo e Medieval refere-se às práticas e normas que, embora não constituissem constituições no sentido moderno da palavra, buscavam limitar o poder dos governantes e estabelecer regras de organização política e direitos dos indivíduos. Essa tradição constitucional é marcada por documentos e práticas que surgiram principalmente na Antiguidade e na Idade Média, e influenciaram o desenvolvimento do Constitucionalismo Moderno.

Na Antiguidade, o conceito de constituição era mais impreciso, mas algumas civilizações criaram formas de limitar o poder e organizar suas instituições. Um exemplo notável é a Grécia Antiga, particularmente em Atenas, onde surgiram as primeiras formas de governo democrático. A Democracia Ateniense não possuía uma constituição formal, mas as leis e decisões eram feitas por um conjunto de cidadãos, os quais participavam ativamente da política. Já em Roma, o Direito Romano representava uma tentativa de organização política e jurídica que, com o tempo, influenciaria profundamente a formação das constituições modernas.

A Idade Média trouxe o feudalismo, um sistema em que o poder estava descentralizado e distribuído entre senhores feudais. Apesar de o poder do monarca ainda ser forte, começaram a surgir limitações ao poder absoluto do rei, principalmente com o surgimento de documentos importantes como a Magna Carta de 1215, na Inglaterra. Este documento foi uma das primeiras tentativas de estabelecer limitações formais ao poder do monarca, garantindo certos direitos aos súditos e colocando o rei s ob a autoridade da lei. A Magna Carta

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estabeleceu princípios como a liberdade individual, o direito ao julgamento justo e a limitação do poder tributário, que mais tarde influenciariam a formação das constituições modernas.

Durante a Idade Média, também surgiram as Cortes e outras formas de assembleias que ajudaram a equilibrar o poder do monarca, com a participação de nobres e outros grupos influentes na sociedade. Embora o poder ainda estivesse centralizado nas mãos de poucos, essas assembleias indicaram um movimento gradual de compartilhamento do poder e reconhecimento da necessidade de restrições ao monarca.

O Constitucionalismo Antigo e Medieval, portanto, não teve as características formais e sistemáticas do Constitucionalismo Moderno, mas estabeleceu as bases para a ideia de que o poder do governante deveria ser limitado, respeitando direitos individuais e promovendo a justiça. Esses primeiros passos ajudaram a pavimentar o caminho para o desenvolvimento das constituições modernas, que consagrariam princípios como a soberania popular, a separação dos poderes e os direitos fundamentais dos cidadãos.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: O constitucionalismo antigo teve início com a Magna Carta de 1215, não havendo antes desse período indícios de experiências democráticas que contrastassem com os poderes teocráticos ou monárquicos dominantes.

A Carta Magna de 1215 representa, na verdade, o período do Constitucionalismo da Idade Média – constitucionalismo medieval.

Quanto à Antiguidade, a doutrina refere-se aos:

1) Hebreus, com o surgimento tímido de um constitucionalismo ligado à idéias teocráticas com limitações ao poder político quando asseguravam aos profetas a legitimidade para fiscalizar atos governamentais que extrapolassem os poderes bíblicos.

2) Cidades Estados Gregas – século V a.C – democracia direta e plena identidade entre governantes e governados. (D. Constitucional Esquematizado, 2016, fl. 65)