Última Atualização 7 de maio de 2025
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Os Municípios de Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque, agradáveis cidades do Estado de Santa Catarina, decidem instituir um consórcio público entre si para fomentar o turismo regional. À luz da legislação de regência, a cláusula do contrato de consórcio público a ser celebrado entre os mencionados municípios considerada lícita é: aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas;
Lei n.º 11.107/2005 | Art. 8º […] § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
FCC (2011):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei no 11.107/2007, o consórcio: poderá aplicar os recursos provenientes do contrato de rateio nas atividades de gestão associada a ele cometidos, inclusive transferências e operações de crédito.
Lei no 11.107/2007:
Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
§ 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.