Consórcio Público e União: Como Funciona?

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QUESTÃO CERTA: O consórcio público (Lei n° 11.107/2005) pode ser considerado como uma das formas que pode tomar a Administração Indireta, servindo à conjugação de interesses e à organização da ação entre diferentes entes da federação. A esse respeito, é correto afirmar que: a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Lei 11 107:

Art. 1o.  § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

QUESTÃO ERRADA: A disciplina legal dos consórcios públicos, alicerçada na Lei no 11.107/2005, estabelece a: obrigatoriedade de participação do Estado membro, como ente consorciado, quando participem do consórcio público três municípios ou mais.

Negativo! Lembre, caro (a) caderneiro (a):

A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. 

QUESTÃO ERRADA: A disciplina legal dos consórcios públicos, alicerçada na Lei no 11.107/2005, estabelece a: obrigatoriedade de participação da União, como interveniente, quando participem do consórcio mais de um Estado membro.

QUESTÃO ERRADA: Os consórcios públicos são um instituto relativamente recente, representando uma outra vertente em relação aos mais antigos consórcios administrativos. Referido instituto, tal como atualmente regulado pela legislação federal (Lei n° 11.107/2005): possui uma governança extremamente complexa em decorrência da obrigação de participação da União, como ente consorciado, sempre que estiverem consorciados ao menos dois Estados, ou um Estado e Municípios situados fora do território correspondente.

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Art. 1º, § 2º A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

QUESTÃO ERRADA: Considerando o regime da Lei nº 11.107/05, tem-se que um consórcio administrativo caracterizado como consórcio público: apenas poderá ter a participação da União se igual mente participar ao menos um Estado e um Município.

Incorreta. A participação da União é vinculada aos entes de direito público envolvidos na atividade, sem número mínimo.

Art. 1º, § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

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