Última Atualização 21 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Aos consórcios públicos é vedado se constituírem sob a forma de pessoa jurídica de direito privado.
Podem ser pessoas jurídicas de direito privado ou público, lembrando que se forem de direito público farão parte da Administração Indireta de cada ente consorciado como autarquias interfederativas.
Advertisement
QUESTÃO CERTA: O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.
Advertisement