Consórcio e empresa estrangeira na licitação

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Art. 16. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos:

VI – Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras (…)

QUESTÃO CERTA: No tocante à participação de empresas estrangeiras e de consórcios na modalidade de licitação “pregão eletrônico”, podemos afirmar que: quando permitida a participação de consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, será exigida a liderança por empresa brasileira.

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