Última Atualização 20 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A disciplina legal dos consórcios públicos, alicerçada na Lei no 11.107/2005, estabelece a: possibilidade de contratação direta do consórcio, com dispensa de licitação, por entidades da Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados.
§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
QUESTÃO ERRADA: O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado — ou por entidade que integre a administração indireta deste —, sendo, nesse caso, inexigível a licitação.
Negativo. Dispensa de licitação e não inexigibilidade.