Considera-se autêntico o documento quando

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QUESTÃO CERTA: Para que o documento seja considerado autêntico, basta que o tabelião reconheça a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença.

Art. 411.  Considera-se autêntico o documento quando:

I – o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

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III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.