Conselho Nacional de Justiça e Função Jurisdicional

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Última Atualização 24 de outubro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário brasileiro, responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar desse poder, dispondo, por isso, de função jurisdicional.

QUESTÃO CERTA: Apesar de sua natureza exclusivamente administrativa, o Conselho Nacional de Justiça foi arrolado na CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.

QUESTÃO ERRADA: No exercício de suas atribuições, o Conselho Nacional de Justiça é dotado de competência administrativa e jurisdicional.

QUESTÃO ERRADA: O CNJ é um órgão autônomo responsável por proceder à revisão do conteúdo de ato jurisdicional.

CNJ é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.  De acordo com a CF, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.

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ERRADA. Art. 92 § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Macete: CNJ não tem jurisdição, pois Corno Nunca Julga).

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, por serem órgãos exclusivamente administrativos do Poder Judiciário, não possuem competência jurisdicional.