Cônjuge Declarado Culpado na Ação Separação Judicial

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Código Civil:

Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juizcaso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I – evidente prejuízo para a sua identificação;

II – manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III – dano grave reconhecido na decisão judicial.

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CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Na separação judicial por justa causa, o cônjuge declarado culpado não terá direito a pensão alimentícia nem a guarda dos filhos menores, e o juiz, de ofício, reconhecerá a perda do direito de usar o sobrenome do outro.

O cônjuge inocente tem que requerer expressamente ao juiz, e não o juiz agir de ofício, como diz a questão.