Confissão espontânea

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A confissão espontânea somente poderá ser realizada pela própria parte e, no caso de a ação judicial versar sobre direito indisponível, não será válida para o julgamento da causa.

Questão Errada. Art. 349. Parágrafo Único, CPC: A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS.

Art. 351, CPC: Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

QUESTÃO CERTA: A confissão, que, em regra, é indivisível, pode ser judicial ou extrajudicial, sendo inválida como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

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Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

§ 1o A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

§ 2o A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.