Última Atualização 7 de maio de 2023
FCC (2006):
QUESTÃO ERRADA: O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
O NJ nulo não admite ratificação e nem convalesce pelo decurso do tempo, pois nunca chegará a produzir efeitos.
FUNRIO (2016):
QUESTÃO ERRADA: O negócio jurídico nulo sempre pode ser confirmado pelas partes.
ERRADO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo.
CORRETO – Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.