Confirmação negócio jurídico nulo

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Última Atualização 7 de maio de 2023

FCC (2006):

QUESTÃO ERRADA: O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

O NJ nulo não admite ratificação e nem convalesce pelo decurso do tempo, pois nunca chegará a produzir efeitos.

FUNRIO (2016):

QUESTÃO ERRADA: O negócio jurídico nulo sempre pode ser confirmado pelas partes. 

ERRADO: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo.

CORRETO – Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.