Confaz parcelamento ICMS

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considerando a concessão, por lei, de parcelamento de débitos tributários e a aplicação das regras da moratória à concessão do parcelamento, assinale a opção correta. Caso o tributo devido seja o ICMS, o parcelamento deve ser autorizado por convênio firmado entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do CONFAZ, antes da edição da lei de concessão do parcelamento.

No dia 02 de setembro de 2020 (quarta-feira), o CONFAZ aprovou uma série de Convênios autorizadores de parcelamentos de ICMS, que podem reduzir significativamente multas, juros e outros acréscimos cobrados de contribuintes nos seguintes Estados:

(i) Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe (Convênio ICMS n.º 77/20);

(ii) Alagoas, Amazonas e Bahia (Convênio ICMS n.º 79/20);

(iii) Rio de Janeiro (Convênio ICMS n.º 87/20); e

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(iv) Espírito Santo e Mato Grosso (Convênio ICMS n.º 86/20)

Fonte: https://williamfreire.com.br/advogados/paulo-honorio/confaz-autoriza-novos-parcelamentos-de-icms-com-reducao-significativa-de-multas-e-juros/

QUESTÃO CERTA: Caso o tributo devido seja o ICMS, o parcelamento deve ser autorizado por convênio firmado entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do CONFAZ, antes da edição da lei de concessão do parcelamento.

Lei Complementar 24/75

Art. 10 – Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.