Condomínio pro diviso e pro indiviso

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QUESTÃO ERRADA: O condômino de condomínio pro diviso não poderá vender a sua parte a estranho se outro condômino a quiser em igualdade de condições.

Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de 180 dias, sob pena de decadência.

Importante, também, distinguir-se condomínio pro diviso daquele pro indiviso. Enquanto no primeiro, a coisa encontra-se materialmente dividida, no segundo inexiste essa divisão, sendo cada condômino possuidor de fração ideal do imóvel.

QUESTÃO ERRADA: Considere que dois irmãos tenham a posse de uma fazenda e que ambos a exerçam sobre todo o imóvel, nele produzindo hortaliças. Nesse caso, há a denominada composse pro-diviso.

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INCORRETA: A posse sobre a fazenda é denominada COMPOSSE PRO INDIVISO

Composse pro diviso ocorre quando há uma divisão de fato, embora não haja de direito, fazendo com que cada um dos compossuidores já possua uma parte certa, se bem que o bem continua indiviso.

Composse pro indiviso dá-se quando as pessoas que possuem em conjunto o bem têm uma parte ideal apenas, sem saber qual a parcela que compete a cada uma.