Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: É dever do condenado receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.
LEI 7.210
Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
I – receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
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II – abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;
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