Condenação por Prova Pericial – É Possível?

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

tQUESTÃO CERTA: O juiz pode condenar o acusado com base na prova pericial, porque, a despeito de ser elaborada durante o inquérito policial, ela é prova técnica e sujeita ao contraditório das partes.

Com certeza! A prova pericial é, durante o processo, submetida ao contraditório e à ampla defesa regularmente. Imagine um juiz não poder condenar um acusado com base em um laudo que atesta que a substância apreendida em situação de tráfico é efetivamente cocaína? Grande parte do combate a atividades ilícitas se tornaria inviável!


Provas não renováveis ou irrepetíveis

São colhidas na fase investigatória, porque não podem ser produzidas novamente na fase processual devido ao seu fácil perecimento (ex: Perícia nos vestígios do crime). Para justificar o valor probatório é necessário que elas sejam submetidas à ampla defesa e ao contraditório diferido ou postergado, ou seja, durante a fase processual.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçãoressalvadas as provas cautelares, não repetíveis (EXAME DE CORPO DE DELITO) e antecipadas.