Concurso: Tatuagem e Prova de Título Eliminatória

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QUESTÃO CERTA: Com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir, a respeito de concursos públicos.

I. Existindo previsão em edital, as provas de títulos poderão ter natureza eliminatória ou classificatória.

II. Candidato condenado em ação penal, ainda que não transitada em julgado, poderá ser excluído do certame na fase de investigação social.

III. O exame psicotécnico deverá ser previsto em lei e basear-se em critérios objetivos de reconhecido caráter científico.

IV. Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo em razão de conteúdo que afronte valores constitucionais.

Estão certos apenas os itens: III e IV.

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As provas de títulos em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no seio da Administração Pública brasileira, qualquer que seja o Poder de que se trate ou o nível federativo de que se cuide, não podem ostentar natureza eliminatória, prestando-se apenas para classificar os candidatos“.

(MS 32074, Relator (a):  Min. LUIZ FUX, DJe-217 DIVULG 04-11-2014)