Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O Poder Judiciário pode, fundamentando-se no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos.
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CETAP (2015):
QUESTÃO ERRADA: Cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
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