Concurso Formal Perfeito e Imperfeito (próprio e impróprio)

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Quando o agente, mediante uma só ação, quer e obtém dois resultados distintos, ocorre: concurso formal impróprio.

Concurso formal perfeito (próprio):

  • UMA CONDUTA e PRODUZ DOIS RESULTADOS (embora não quisesse realizar ambos)
  • NÃO HÁ desígnios autônomos

~> Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos, ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos.

  • Exemplo: Imagine que Camila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade, atropela – sem querer – um pedestre, que vem a óbito. Também causa lesões graves em outro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade; · 

Concurso formal imperfeito(impróprio) 

  • UMA CONDUTA e PRODUZ e QUER PRODUZIR MAIS DE UM CRIME
  • HÁ desígnios autônomos
  • Havendo desígnios autônomos na conduta do agente, as penas devem ser somadas, de acordo com a regra do concurso material.

~> Já aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.

  • Exemplo: Imagine que no exemplo anterior, Camila desejasse matar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (sua ex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos os crimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplica a pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concurso formal é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios) autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior. Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito.

* Concurso formal perfeito (próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.

* Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: No interior de um ônibus coletivo, Sérgio subtraiu, com o emprego de grave ameaça, os aparelhos celulares de cinco passageiros, além do dinheiro que o cobrador portava. Nessa situação, como houve a violação de patrimônios distintos, Sérgio praticou o crime de roubo simples em concurso material.

ERRADO. Sérgio, mediante uma única ação, praticou o crime de ROUBO (grave ameaça). Como seu dolo foi o de subtrair patrimônios distintos (os aparelhos celulares de 5 passageiros, além do dinheiro do cobrador), está configurado o CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, no entanto, com desígnios autônomos. Nesse caso, as penas serão aplicadas cumulativamente (CRITÉRIO DO CÚMULO MATERIAL).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Plínio praticou um crime de latrocínio (previsto no art. 157, § 3.º, parte final, do CP) no qual houve uma única subtração patrimonial, com desígnios autônomos e com dois resultados mortes (vítimas). Nessa situação, Plínio praticou o crime de latrocínio em concurso formal impróprio, disposto no art. 70, caput, parte final, do CP, no qual se aplica a regra do concurso material, de forma que as penas devem ser aplicadas cumulativamente.

CERTO. Essa é a posição adotada pelo STJ, trata-se de concurso formal impróprio, com desígnios autônomos, razão pela qual as penas serão aplicadas cumulativamente.

No entanto, para o STF considera que quando o agente tem a intenção de cometer uma única subtração patrimonial, ainda que resulte na pluralidade de mortes, caracterizará crime único em continuidade delitiva, razão pela qual, deverá ser aplicado o critério de exasperação da pena, aplicando-se a pena do crime de latrocínio, aumentada de 1/6 até metade, aumento este que deverá levar em conta o número de infrações cometidas e as circunstancias judiciais.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: No concurso formal, caso o agente tenha praticado dois crimes mediante uma ação dolosa, devem-se aplicar cumulativamente as penas se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

Na aplicação da pena no concurso formal impróprio, o art. 70, caput, 2ª parte, consagrou o sistema do cúmulo material. Tal como no concurso material, serão somadas as penas de todos os crimes produzidos pelo agente. Lembrando que no concurso formal próprio ou perfeito (sem desígnios autônomos), o CP adotou o sistema da exasperação.

MATERIAL: 2 OU MAIS CRIMES E 2 OU MAIS CONDUTAS, SOMAM AS PENAS — ASSALTANTE DE ÔNIBUS QUE ROUBA VÁRIAS VÍTIMAS, SOMA A PENA DE CADA PASSAGEIRO.

FORMAL: 1 CONDUTA, MAIS DE 1 RESULTADO, PEGA A MAIOR PENA E AUMENTA — UM TIRO QUE MATA DUAS PESSOAS, SEM INTENÇÃO

FORMAL IMPRÓPRIO: 1 CONDUTA, MAIS DE 1 RESULTADO, MAS COM DOLO EVENTUAL — HOMEM MATA MULHER GRÁVIDA SABENDO DESTA SITUAÇÃO.

Concurso Formal:

             —> Próprio/Perfeito

                                  —> 1 ação

                                  —> 2 ou + crimes

                                                    —> Exasperação de pena

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             —> Imperfeito/Impróprio (designos autônomos)

                                  —> 1 ação

                                  —> 2 ou + crimes

                                  —> 2 ou + intenções

                                                    —> Soma-se as penas

Concurso formal perfeito (ou normal ou próprio): não existe desígnios autônomos, devendo ser considerada uma só pena aumentando-se de 1/6 a ½.

Concurso Formal imperfeito (anormal ou impróprio): desígnios autônomos, ou seja, está no “animus” do agente cometer com um só ato dois crimes, ex., atirar em “B” e a reboque quebrar a vidraça que está logo atrás da vítima.

Neste caso afirma-se haver desígnios autônomos, devendo então as penas serem somadas, é o Sistema do Cúmulo Material.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Mara, pretendendo tirar a vida de Ana, ao avistá-la na companhia da irmã, Sandra, em um restaurante, ainda que consciente da possibilidade de alvejar Sandra, efetuou um disparo, que alvejou letalmente Ana e feriu gravemente Sandra. Nessa situação hipotética, assinale a opção correta relativa ao instituto do erro: Em concurso formal imperfeito, Mara responderá pelo homicídio de Ana e pela lesão corporal de Sandra.

Concurso formal impróprio de crimes (ou Desígnios autônomos)

Art 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio.