Última Atualização 14 de setembro de 2022
Art. 30, I a III da NLC. O Concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I – a qualificação exigida dos participantes;
II – as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III – as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.
IBFC (2022):
QUESTÃO CERTA: O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho e as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Lei 14.133:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIX – concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
AMAUC (2022):
QUESTÃO CERTA: Dentro da lei de licitação existem várias modalidades que apresentam conceitos distintos em relação ao tipo de contratação. A modalidade de licitação que serve para contratação de trabalho técnico, científico ou artístico é: Concurso.