Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Na elaboração da demonstração de fluxo de caixa (DFC) pelo método direto, é facultado à entidade fornecer a conciliação entre lucro líquido e fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.
A DFC pode ser elaborada pelos métodos direto e indireto:
Método Direto: as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas;
Método Indireto: lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa, pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros, e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento.
CPC 03 (R2) – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem conciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que usa o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.
QUESTÃO ERRADA: Para as entidades obrigadas à apresentação da DFC que optarem pelo uso do método direto, é recomendável a apresentação da conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.
É errado, pois a conciliação é obrigatória.
QUESTÃO ERRADA Se a entidade utilizar o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais, não será necessário conciliar o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais.
ERRADA.
20A. A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida, obrigatoriamente, caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. (…)
QUESTÃO CERTA: A demonstração dos fluxos de caixa pode ser elaborada mediante o emprego do método direto ou indireto. Empregando-se o método direto, é necessária a conciliação do caixa gerado nas operações com o lucro líquido do exercício.
CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa
20. A entidade deve divulgar os fluxos de caixa das atividades operacionais, usando:
(a) o método direto, segundo o qual as principais classes de recebimentos
brutos e pagamentos brutos são divulgadas; ou
(b) o método indireto, segundo o qual o lucro líquido ou prejuízo é ajustado
pelos efeitos:
(i) das transações que não envolvem caixa;
(ii) de quaisquer diferimentos ou outras apropriações por competência sobre
recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros; e
(iii) de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das
atividades de investimento ou de financiamento.
22. De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:
[…]
A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida obrigatoriamente caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais. A conciliação deve apresentar, separadamente, por categoria, os principais itens a serem reconciliados, à semelhança do que deve fazer a entidade que use o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais nas operações com o lucro líquido do exercício.