Concessão E Contrato De Longo Prazo

0
156

No comodato (em que há apenas o uso), a restituição será a da própria coisa emprestada (como o modem da internet ao término do serviço), ao passo que no mútuo (em que há consumo) será de uma coisa equivalente – uma parte concede uma saca de café e, passado determinado tempo, a outra parte paga, pelo empréstimo chamado mútuo, em saco de farinha.

Mutuante é sinônimo de emprestador.

Em caráter fiduciário = em caráter de confiança.

Lei. 8987:

Art. 28-A. Para garantir CONTRATOS DE MÚTUO DE LONGO PRAZO, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:                        

        I – O contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros;

        II – Sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado;

        III – os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;                            

        IV – O mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;                        

        V – Na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa (instituição financeira designada pela mutuante que fica responsável por cobrança) os créditos para cobrança;                         

        VI – Os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo;                      

        VII – a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e                        

        VIII – o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.                        

        Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS.    

QUESTÃO ERRADA: O contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, salvo acordo das partes que indique possibilidade de retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato.

É vedada a retenção do saldo dos créditos operacionais caso a concessionária esteja em total adimplência perante a mutuante (emprestadora).

QUESTÃO CERTA: Conforme o art. 28-A, da Lei no 8.987/95, para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas certas condições, dentre as quais: o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária.

O Banco do Brasil, ao assinar contrato de mútuo (empréstimo) com a concessionária de ônibus (que presta serviço para BH), poderá designar um dos dois pela tarefa de cobrança dos créditos perante o Município: o Banco Santander para cobrar os direitos de créditos que a concessionária tem perante o Município de Belo Horizonte (o qual ela cedeu como garantia contratual ao BB) ou a própria concessionária (na qualidade de depositária).

QUESTÃO ERRADA: Os créditos futuros cedidos serão constituídos sob a titularidade do mutuante, mediante decisão do Poder Público concedente em cada situação concreta em que se dê tal constituição.

A Lei 8987 não fala nada poder decisório do Poder Público quanto à cessão de créditos futuros operacionais.

QUESTÃO CERTA: A Lei n.º 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Acerca dos contratos de concessão, assinale a alternativa incorreta: Considera-se contrato de mútuo de longo prazo aquele cujas obrigações têm prazo médio de vencimento superior a três anos.

Errado. O contrato de mútuo de longo prazo é aquele cujas obrigações têm prazo médio de vencimento superior a 5 anos (e não três).

QUESTÃO ERRADA: Considera-se contrato de mútuo de longo prazo aquele cujas obrigações têm prazo médio de vencimento superior a três anos.

QUESTÃO ERRADA: serão considerados contratos de longo prazo somente aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 15 (quinze) anos.

Lei 8.987: Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos

Advertisement
.


QUESTÃO ERRADA: com o registro do contrato de cessão dos créditos em cartório de títulos e documentos, terá ele eficácia perante terceirose perante o Poder Público concedente.

Eficácia perante terceiros apenas. Não cita eficácia perante o Poder Público concedente:

Lei 8.987:  I – o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros.


QUESTÃO ERRADA: os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante,mediante decisão do Poder Público concedente em cada situação concreta em que se dê tal constituição.

Lei 8.987:

III – os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;


QUESTÃO ERRADA: o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária. Mantendo o conteúdo tal qual previsto na Lei. 

Lei 8.987:

IV – O mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;

QUESTÃO CERTA: Conforme o art. 28-A, da Lei no 8.987/95, para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas certas condições, dentre as quais: o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária.