Conceito de Direito Agrário

0
220

Última Atualização 17 de março de 2023

O direito agrário consiste em conjunto de princípios e normas de direito público e de direito privado que visam disciplinar as relações jurídicas decorrentes das atividades agrárias. Nesse sentido, a principal fonte normativa do Direito Agrário são as leis que possuem conteúdo agrário específico. No entanto, apesar da sua autonomia legislativa; ativa, científica, didática e jurisprudencial, o Direito Agrário consiste em ramo da ciência multi e interdisciplinar.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Estão presentes no conceito de direito agrário a regulação do direito agrário e a função social da terra.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O progresso social e econômico se faz presente no direito agrário, em vista dos conflitos oriundos do acesso à terra, que ocorrem até os dias atuais.

Não se fala em direto agrário sem mencionar os conflitos agrários no país, que estão intimamente ligados a uma reforma agrária que nunca funcionou no país. A lei que regula a reforma agrária é /93. A reforma agrária é conceituada como “o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da produtividade, de acordo com o artigo , , da Lei /64. Importante o registro de conflitos agrários no Brasil, sendo o Pará o Estado em que se mais mata no país. Embora sempre marcado por crimes ligados a tais conflitos, cresce cada vez mais o número de assassinatos, decorrente da violência, além da expansão do Agronegócio na Amazônia. Vê-se que ainda a falta ou o excesso de acesso à terra gera conflitos, em que o poder público não consegue efetivar esse acesso. Cumpre ressaltar ainda que embora a farta legislação sobre o tema, o Estado não conseguiu aplicar e popularizar esse acesso.

Advertisement

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  A natureza jurídica do direito agrário é híbrida, composta por normas públicas e privadas, classificadas como cogentes e supletivas.

É ramo “híbrido” do Direito, a mesclar elementos, institutos e conceitos de direito público (ITR, desapropriação, reforma agrária) e de direito privado (usucapião, contratos agrários). DIREITO AGRÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO AGRÁRIO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os contratos de direito agrário são regidos tanto por elementos de direito privado como por normas de caráter público e social, de observação obrigatória e, por isso, irrenunciáveis, tendo como finalidade precípua a proteção daqueles que, pelo seu trabalho, tornam a terra produtiva e dela extraem riquezas, conferindo efetividade à função social da propriedade. (REsp 1182967/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 26/06/2015)