Princípios do Direito Agrário

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Benedito Ferreira Marques, 2015, 11ª Edição, p. 18:

“Na verdade, a doutrina agrarista já identificou inúmeros princípios norteadores desse novo ramo, a partir das formulações feitas em pesquisas dos mais consagrados estudiosos brasileiros e estrangeiros. Assim é que, para fins didáticos – objeto maior deste trabalho –, podem ser apresentados como princípios do Direito Agrário, particularmente no Brasil, os seguintes: (1) o monopólio legislativo da União (art. 22, § 1o, CF); (2) a utilização da terra se sobrepõe à titulação dominial; (3) a propriedade da terra é garantida, mas condicionada ao cumprimento da função social; (4) o Direito Agrário é dicotômico: compreende política de reforma (Reforma Agrária) e política de desenvolvimento (Política Agrícola); (5) as normas jurídicas primam pela prevalência do interesse público sobre o privado; (6) a reformulação da estrutura fundiária é uma necessidade constante; (7) o fortalecimento do espírito comunitário, através de cooperativas e associações; (8) o combate ao latifúndio, ao minifúndio, ao êxodo rural, à exploração predatória e aos mercenários da terra; (9) a privatização dos imóveis rurais públicos; (10) a proteção à propriedade familiar, à pequena e à média propriedade; (11) o fortalecimento da empresa agrária; (12) a proteção da propriedade consorcial indígena; (13) o dimensionamento eficaz das áreas exploráveis: (14) a proteção do trabalhador rural; e (15) a conservação e a preservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.”

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a doutrina, constituem princípios do direito agrário: o atendimento à política de reforma agrária e à política de desenvolvimento agrícola e a estatização dos imóveis rurais privados, para fins de reforma agrária.

Não é princípio do Direito Agrário a estatização de terras privadas; na verdade, o princípio é o da privatização das terras públicas, que se relaciona à ideia de que o particular tem mais capacidade para a exploração de atividades agrárias.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a doutrina, constituem princípios do direito agrário: a sobreposição da titulação dominial sobre a utilização da terra e a garantia da propriedade da terra.

Errada quando fala da sobreposição da titulação dominial sobre a utilização da terra; o princípio da primazia da utilização da terra prevê o contrário, estabelecendo que a utilização contínua, efetiva, sem oposição e com o cumprimento da função social da terra se sobrepõe à titulação dominial.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a doutrina, constituem princípios do direito agrário: o incentivo ao minifúndio e ao latifúndio e a proteção à média e à grande propriedade.

Na realidade, o direito agrário se rege pelo combate ao minifúndio e ao latifúndio.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a doutrina, constituem princípios do direito agrário: o fortalecimento do espírito comunitário, por meio de associações empresariais do agronegócio, e a exploração dos recursos naturais disponíveis.

Devido ao princípio da preservação dos recursos naturais

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Conforme a doutrina, constituem princípios do direito agrário: a primazia do interesse coletivo sobre o interesse individual e a necessária e constante reformulação da estrutura fundiária.