Comunicação da Pessoa Presa (com exemplo)

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Última Atualização 27 de outubro de 2024

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: Um agente de polícia federal, irritado com a postura arrogante de um traficante de substâncias entorpecentes preso durante uma operação na fronteira, por iniciativa própria, durante interrogatório levado a efeito no local da prisão, agrediu o preso fisicamente para obter informações que possibilitassem encontrar o laboratório onde a droga era processada. O fato ocorreu na presença do delegado que chefiava as operações, o qual não autorizou ou incentivou a atitude do subordinado e se afastou do local logo após o início das agressões. Ao final, a informação buscada foi obtida e a operação atingiu sucesso total, com a apreensão de grande quantidade de cocaína e a destruição do laboratório de refino da droga. Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item subsequente: Considerando que o traficante preso não tivesse familiares, a sua prisão e o local onde ele se encontrava deveriam ter sido comunicados ao juiz competente e à pessoa pelo preso indicada.

CERTO

Art. 306, CPP:  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

Apesar de a redação deste artigo ter sido dada 8 anos depois da prova, o item ainda pode ser entendido como verdadeiro.

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

Em relação as agressões feitas pelo policial: Lei 9455.

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Em relação ao Delegado:

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.

Assim estaria certa: Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade Judicial, o despacho do JUÍZ dar-se-á dentro de 24 horas, contados a partir do recebimento da representação da autoridade policial após ouvido o MP ou por requerimento do MP

Não confunda prazo da prisão com o prazo para comunicação da prisão à autoridade judiciária. O prazo para comunicação ao magistrado não é de 24h, visto que a prisão deve ser informada IMEDIATAMENTE! Além disso, quem decreta a prisão é o juiz, e não a autoridade policial! Dois erros nessa assertiva!

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em até 24 horas após o ocorrido, o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz e a nota de culpa para a Defensoria Pública.

art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

art. 306, §2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas..

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Lucas, guarda municipal na cidade Alfa, pós-graduado em Direito Processual Penal, foi convidado a palestrar no curso de formação dos novos colegas sobre as regras aplicáveis à prisão em flagrante. A abordagem de Lucas, que mesclou temáticas teóricas com aspectos práticos, foi tida como essencial pelos agentes públicos. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é incorreto afirmar que: imediatamente após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.