Comunicação aos responsáveis pela governança

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A respeito das leis e dos regulamentos relativos à auditoria de demonstrações contábeis, assinale a opção correta: O auditor fica desobrigado de comunicar a ocorrência de não conformidade aos responsáveis pela governança se não houver consequências claras e objetivas para as demonstrações contábeis.


A menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade e, portanto, tenham conhecimento de assuntos que envolvam não conformidades identificadas ou suspeitas já comunicadas pelo auditor (NBC TA 260 – Comunicação com os Responsáveis pela Governança) este deve comunicar aos responsáveis pela governança assuntos que envolvam não conformidade com as leis e regulamentos de que o auditor tenha tomado conhecimento durante a auditoria, exceto quando tais assuntos forem claramente sem consequência. 

QUESTÃO ERRADA: Como a responsabilidade pelos controles internos pertence à governança da entidade, o auditor está dispensado da tarefa de comunicar, tempestivamente e por escrito, as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança.

NBC TA 265 item 9. O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança (ver itens A12 a A18 e A27).

QUESTÃO ERRADA: A infringência a leis e regulamentos, detectada pelo auditor e não corrigida ou comunicada pela organização prestadora de serviços, e passível de afetar entidades usuárias, não autoriza o auditor a comunicar os fatos aos órgãos reguladores ou fiscalizadores.

Contrariando o que fora mencionado no item, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações, permitindo-lhe que comunique tais fatos aos órgãos reguladores ou fiscalizadores, segundo os itens 43 e A65, da NBC TA 240. Veja:

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Comunicações às autoridades reguladoras e de controle

43. Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações (ver itens A65 a A67).

Comunicações às autoridades reguladoras e de controle (ver item 43)

A65. O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas.