Comprovante de Retenção do imposto de Renda

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: As pessoas jurídicas que tiverem efetuado pagamento a outras pessoas jurídicas sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte devem fornecer-lhes o comprovante de retenção do imposto.

Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012 Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros (…) (…) § 4º Sem prejuízo do disposto no caput e nos §§ 2º e 3º, ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas

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, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 , e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 .