CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: As pessoas jurídicas que tiverem efetuado pagamento a outras pessoas jurídicas sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte devem fornecer-lhes o comprovante de retenção do imposto.
Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012 Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros (…) (…) § 4º Sem prejuízo do disposto no caput e nos §§ 2º e 3º, ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas