Comprovada a incapacidade celebração

0
152

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: São válidos os negócios jurídicos praticados pelo incapaz antes da sentença de interdição, ainda que se comprove que o estado de incapacidade tenha sido contemporâneo ao negócio.

SE COMPROVADO A INCAPACIDADE NO TEMPO DE CELEBRADO O NEGÓCIO NÃO SERÁ VÁLIDO. 

 “reputar-se-ão nulos os atos e negócios jurídicos praticados pelo incapaz, anteriores à sentença de interdição, em se comprovando que o estado da incapacidade é contemporâneo ao ato ou negócio a que se pretende anular. Em relação aos atos e negócios jurídicos praticados pessoalmente pelo incapaz na constância da curadoria, estes afiguram-se nulos, independente de prova”. (REsp 1414884/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)

Advertisement