Compra e venda hipoteca

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QUESTÃO CERTA: O imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda devidamente registrado pode ser objeto de hipoteca.

Questiona-se, aqui, se você, que celebrou uma promessa de compra e venda de um imóvel, pode hipotecá-lo para, p. ex., pegar um empréstimo no banco. Veja: você só realizou uma “promessa de compra e venda”, que está registrada no CRI, sendo mero cessionário de direitos… 

 

“Não obstante sua natureza preliminar, o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, há longa data, bem antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, vem recebendo especial tratamento em nosso ordenamento jurídico, mediante a edição de sucessivos atos normativos no sentido de lhe conferir efeitos jurídicos próprios ao da escritura definitiva, oponíveis a terceiros (…). Nesse contexto, se o tratamento jurídico dispensado foi sempre o de reconhecer como direito real o contrato de promessa de compra e venda devidamente registrado, não há óbice que sobre ele recaia a hipoteca

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, a qual, no caso, garante o crédito decorrente da cédula de crédito industrial. Por conseguinte, o acórdão recorrido não contrariou os dispositivos infraconstitucionais tidos por como violados”.

REsp nº 1.336.059/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 18/8/16.