Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O julgamento de crime de roubo perpetrado contra agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos competirá à justiça federal.
– Crime cometido contra agência dos correios NÃO FRANQUEADA: JUSTIÇA FEDERAL
– Crime cometido contra agência dos correios FRANQUEADA: JUSTIÇA ESTADUAL
– Crime cometido contra agência dos correios COMUNITÁRIA (AGC): JUSTIÇA FEDERAL
– Crime cometido contra o BANCO POSTAL: JUSTIÇA ESTADUAL
– Crime cometido contra carteiro dos correios no exercício de suas funções: JUSTIÇA FEDERAL
QUESTÃO ERRADA: O julgamento de crime de uso de documento falso decorrente de apresentação de certificado de registro de veículo falso a policial rodoviário federal competirá à justiça estadual.
Súmula 546 STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
QUESTÃO CERTA: Compete à justiça federal julgar crime de divulgação e publicação na rede mundial de computadores de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
– Delito do art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (divulgação e publicação de conteúdo pedófilo-pornográfico) – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – STJ CC 150564 / MG
– Observação: para que o crime seja da competência da JF devemos pressupor a possibilidade de identificação do atributo da internacionalidade do resultado obtido ou que se pretendia obter.
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O crime de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, será da competência da Justiça Estadual se a troca de informação for privada (WhatsApp, chat de face book). Caso a postagem tenha sido em ambiente virtual de livre acesso, a competência será da Justiça Federal. Info.600.
QUESTÃO ERRADA: Compete à justiça federal o julgamento de contravenções praticadas em detrimento de interesses da União, quando elas forem conexas aos crimes de sua competência.
– Art. 109, IV da CF: Compete aos juízes federais processar e julgar – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e ressalvada a competência da JM e da JE.
QUESTÃO ERRADA: Compete à justiça estadual o julgamento de crime de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo.
– STF RE nº 459510: cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de exploração de trabalho escravo.