Competências do Juizado Especial Federal

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA:  É competente o Juizado Especial Federal Criminal para processamento e julgamento dos delitos indicados em: I, II e IV, apenas.

I. Paulo é acusado de crime de furto tentado, na forma simples, de equipamentos de informática pertencentes à Petrobrás, com pena prevista de 01 a 04 anos de reclusão e multa, com a redução de 1/3 a 2/3 pelo crime tentado.

A Petrobrás é Sociedade de Economia Mista, razão pela qual a competência é da Justiça Estadual, pois o art. 109, inciso IV, da CF, prevê a competência da Justiça Federal para processar e julgar “os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”.

Súmula 556 do STF: “É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista”.

Além do mais, deve ser levado em conta que “Tratando-se de delito tentado, o critério norteador para definir a competência dos juizados especiais reside na adoção da pena máxima cominada em abstrato para o crime e o mínimo legal (1/3) para redução, pois só assim será atingido o máximo da pena no caso de tentativa” (TJDFT, ). Sendo assim, o resultado é que o quantum da pena a ser levada em conta para a fixação da competência do Juizado Especial é superior a 02 anos, pois será de 02 anos e 8 meses (4 anos x 12 meses = 48 meses; 48 meses / 3 = 16 meses; 16 meses – 48 meses = 32 meses; 32 meses = 2 anos e 8 meses).

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II. Rodrigo, funcionário público federal, abandona o cargo que ocupa na cidade de Porto Alegre-RS, fora dos casos permitidos em lei, causando em decorrência deste fato prejuízo público, infringindo o tipo penal do artigo 323, § 1° , do Código Penal, com pena prevista de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

A Lei nº 10.259/01 que trata dos Juizados Especiais Federais determina que seja aplicada a Lei nº 9.099/95, no que com ela não conflitar. A Lei dos JEFs não prevê o que é Crime de Menor Potencial Ofensivo, de modo que se aplica o disposto na Lei dos JECRIMs Estaduais, que dispõe que “consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa” (art. 61).

No caso, portanto, o JEF é competente, pois além do limite máximo da pena ser inferior a 02 anos, o prejuízo causado atingiu “bens, serviços ou interesse da União” (CF, art. 109, IV).

III. Ronaldo é acusado de crime de desacato contra policial federal no Aeroporto de Guarulhos (artigo 331, do Código Penal), com pena prevista de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.

A mesma resposta do item anterior.

IV. Xisto, durante um procedimento licitatório promovido por empresa pública federal, devassa o sigilo de proposta apresentada, infringindo o tipo penal previsto no artigo 94, da Lei n° 8.666/1993, com pena prevista de 02 a 03 anos de detenção e multa.