Competência pela Prevenção no Processo Penal

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A prevenção no processo penal, em diversas situações, constitui critério de fixação de competência, como na hipótese em que for possível a dois ou mais juízes conhecerem do mesmo crime — seja por dividirem a mesma competência de juízo, seja pela incerteza da competência territorial — ou, ainda, nos crimes continuados ou permanentes.

Correto. Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (…).

QUESTÃO ERRADA: A competência, na hipótese de crime continuado ou permanente praticado em território de duas ou mais jurisdições, é fixada pelo lugar onde se praticar o maior número de infrações.

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Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

QUESTÃO CERTA: No que se refere ao lugar da infração, a competência será determinada: pela prevenção, no caso de infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições conhecidas.

Artigo 71, CPP:  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.