Última Atualização 21 de dezembro de 2020
Todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União. Isso porque o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Entretanto, há uma exceção: se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal) a competência para julgamento será da Justiça Federal.
QUESTÃO ERRADA: a competência para processar e julgar contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades é da Justiça Federal.
Como vimos acima, a competência para julgar contravenções (como o jogo do bicho) é da Justiça Estadual.