Competência para Instituir IPVA

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Última Atualização 1 de julho de 2023

FCC (2019):

QUESTAO ERRADA: o IPVA, taxa municipal, deve ser lançado e cobrado pelo Município em que o veículo está licenciado.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Os estados e o DF têm competência para instituir o IPVA.

CF:

ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

III – propriedade de veículos automotores. (IPVA)

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.

O IPVA é de competência dos estados membros e DF.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: À União cabe definir alíquotas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores a serem aplicadas em cada estado.

ERRADA – CF/ Art. 155 (…) § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):  I – terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; II – poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: É do governo federal a competência do IPVA, para evitar a competição tributária entre os estados.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A União tem competência para instituir o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) de veículos localizados no DF.

ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

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III – propriedade de veículos automotores. (IPVA)

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Cabem ao município a instituição e a cobrança do IPVA dos veículos registrados em sua circunscrição.

ERRADO. O IPVA sempre cabe ao Estado. O que cabe ao Município é 50% da receita proveniente da arrecadação do IPVA sobre os veículos licenciados em seu território. Art. 158, III, CF/88.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: o IPVA, taxa municipal, deve ser lançado e cobrado pelo Município em que o veículo está licenciado.

ERRADA. Dois erros na questão: o IPVA é imposto, e não taxa, e sua competência é do Estado e não do Município.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA o IPVA, tributo municipal, deve ser lançado e cobrado pelo Município em que o veículo efetivamente circula.

O IPVA é tributo de competência do Estado (art. 155, III, CF).

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os Estados e Distrito Federal, ao exercerem a competência suplementar para legislar sobre IPVA, necessitam obedecer às regras gerais específicas sobre esse tributo presentes no Código Tributário Nacional. 

IPVA é imposto de competência dos Estados e DF, conforme regras previstas na própria CF/88.

CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

III – propriedade de veículos automotores.