Competência para Instituir IPTU

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Última Atualização 11 de dezembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Considera-se fato gerador do IPTU, imposto de competência dos estados, a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana de município.

Falso. O IPTU é imposto de competência municipal (art. 32 do CTN), e não dos estados. No mais, a assertiva apresenta as características corretas do sujeito passivo tributário.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Execução fiscal de IPTU ajuizada por determinado município do estado do Amazonas foi extinta, sem julgamento de mérito, por juiz de primeiro grau, com base na lei de regência. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. Conforme a CF, é do município a competência para instituir o IPTU; só o ente que tem competência para instituir o tributo tem competência para legislar sobre a matéria.

QUESTÃO ERRADA: Foi editada lei municipal criando IPTU e constava, anexa à lei, a pauta de valores dos imóveis do município. De acordo com essa lei, a secretaria de fazenda estava autorizada a atualizar, com base na valorização imobiliária, a pauta nos exercícios posteriores. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: O município não poderia editar lei instituindo IPTU, uma vez que a CF já o fez, mostrando-se, por isso, indiferente o meio utilizado para a atualização da pauta de valores.

A Constituição Federal estabeleceu a competência tributária (poder de legislar sobre tributos) de cada Ente da Federação (União, Estados, DF, Municípios), mas não instituiu os tributos; portanto, o poder de instituir (legislar, criar) o IPTU, segundo a CF em seu art. 156, I, é de competência do Município, sendo indelegável (art.7º do CTN), salvo a capacidade tributária ativa (funções de arrecadar ou fiscalizar) ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas a somente outra pessoa jurídica de direito público (art. 7º CTN).

QUESTÃO CERTA: No caso em que o município não instituir e cobrar o IPTU, de sua competência tributária, o Estado não poderá fazê-lo.

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QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Acerca desse imposto, julgue os itens que se seguem. É um imposto de competência dos estados.

IPTU é imposto municipal.

CF/88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – Propriedade predial e territorial urbana;

II – Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

QUESTÃO CERTA: Com base nas normas constitucionais e legais sobre direito tributário, julgue os itens subsecutivos. Caso um estado da Federação decida instituir o imposto sobre a propriedade territorial urbana, ele atentará contra as normas constitucionais sobre a competência tributária.

Conforme a Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana. (CF, art. 156 inc.I)

b) Sujeito Ativo: Os municípios

c) Sujeito Passivo: Contribuinte

d) Contribuinte: Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.