Última Atualização 23 de dezembro de 2020
TQUESTÃO CERTA: No estado de Mato Grosso, Pedro cometeu crime contra a economia popular; Lucas cometeu crime de caráter transnacional contra animal silvestre ameaçado de extinção; e Raí, um agricultor, cometeu crime comum contra índio, no interior de reserva indígena, motivado por disputa sobre direitos indígenas. Nessa situação hipotética, a justiça comum estadual será competente para processar e julgar: somente Pedro.
* STF – Súmula 498 – Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular. (Pedro)
* STF: COMPETÊNCIA – Competência para julgar crimes ambientais envolvendo animais silvestres, em extinção, exóticos ou protegidos por compromissos internacionais – Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/2/2017 (repercussão geral) (Info 853). (Lucas)
Caráter transnacional – Para que o crime seja de competência da Justiça Federal é necessário que, além de ele envolver os animais acima listados, exista, no caso concreto, um caráter transnacional na conduta.
Diz-se que existe caráter transnacional (também chamado de “relação de internacionalidade”) quando:
• Iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou
• Iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.
* Fonte: Dizer o Direito.
* CF – Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: […]
XI – a disputa sobre direitos indígenas.
* Jurisprudência:
Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. (…) O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos interesses da União. Tratando-se de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular, não há ofensa a bem jurídico penal que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a competência da Justiça Federal. [RHC 85.737, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 12-12-2006, 2ª T, DJ de 30-11-2007.] (Raí)
QUESTÃO CERTA: Aquele que, não sendo instituição financeira ou pessoa a esta equiparada, pratica contrato de mútuo cobrando taxas de juros remuneratórios superiores àquelas legalmente permitidas comete crime contra a economia popular, e não contra o Sistema Financeiro Nacional.