Competência execução individual de título judicial

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A competência para julgar a execução individual de título judicial será, necessariamente, do juízo da liquidação da sentença.

Conforme o STJ, no tema 480 do repetitivo: “A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)”.

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