Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: No processo por crime praticado fora do território brasileiro, será competente sempre o juízo da Capital da República.
Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.
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