Competência do Crime de Contrabando ou Descaminho

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Em fiscalização aeroportuária, apreendeu-se grande quantidade de produtos oriundos de país estrangeiro, cuja comercialização é proibida no território nacional. Apurou-se que a entrada, no Brasil, dos produtos contrabandeados ocorreu em local diverso do de sua apreensão. Nessa situação, a competência para o processamento e o julgamento da ação, definida territorialmente, será a do local de entrada dos produtos ilegais no país.

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Sumula 151, do STJ= ” competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho defini-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.