Competência concorrente orçamento e direito financeiro

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Última Atualização 3 de março de 2025

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta acerca da competência para legislar sobre orçamento e finanças públicas: A referida competência é enumerada e concorrente, cabendo aos estados-membros a edição de normas específicas para atender às peculiaridades locais, respeitando as normas gerais da União nesse campo.

Constituição Federal:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

I – direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico; – PUFETO

II – Orçamento;

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A CF atribui competência privativa à União para legislar sobre direito financeiro e fixa a competência concorrente da União, dos estados e do DF para legislar sobre orçamento.

Errado.

Constituição Federal:

Art. 24, Constituição. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II – orçamento;

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O direito financeiro é objeto de competência concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: É concorrente entre União, estados e Distrito Federal a competência legislativa para formular normas gerais de direito financeiro, ainda que existente lei federal sobre tais normas.

Está incorreta, pois, em se tratando de competência concorrente, a União deverá editar normas gerais e, apenas em caso de inexistência de tais normas gerais é que os Estados exercerão competência plena, conforme disciplina constitucional: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (…) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (…) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades”.

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Fonte: Estratégia Concursos.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: João, candidato ao cargo de Governador do Estado Alfa, prometeu, em sua campanha eleitoral, legislar sobre direito penitenciário. Após ser eleito ao cargo eletivo, o agente político buscou, junto à sua equipe jurídica, informações sobre a viabilidade de se legislar sobre a matéria, cumprindo o que fora prometido. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o Estado Alfa: poderá legislar sobre direito penitenciário, por se tratar de matéria sujeita à competência legislativa concorrente.

CF:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;