Compensação de Danos Morais(processual penal)

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O juiz criminal só pode estipular a reparação de danos materiais sofridos pela vítima, não podendo determinar a compensação de danos morais, que deverão ser estipulados em procedimento próprio na vara cível.

ERRADO. O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral

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 sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção. Isso porque o art. 387, IV, não limita a indenização apenas aos danos materiais e a legislação penal deve sempre priorizar o ressarcimento da vítima em relação a todos os prejuízos sofridos. STJ. 6ª Turma. REsp 1.585.684-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/8/2016 (Info 588).