Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O juiz criminal só pode estipular a reparação de danos materiais sofridos pela vítima, não podendo determinar a compensação de danos morais, que deverão ser estipulados em procedimento próprio na vara cível.
ERRADO. O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral
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