Compensação contribuições recolhidas indevidamente

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: É vedada a compensação entre os valores retidos de impostos e contribuições e os montantes devidos em relação a fatos geradores ocorridos depois do mês de retenção.

É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a compensação das contribuições recolhidas indevidamente poderá ocorrer apenas com parcelas vincendas da mesma espécie tributaria. (AgInt no REsp 1522001/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)

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