Última Atualização 12 de maio de 2023
QUESTÃO ERRADA: A pena de reclusão deverá ser cumprida exclusivamente em regime fechado.
INCORRETA. A pena de reclusão pode ser cumprida também em regime semi-aberto e aberto, e não exclusivamente no regime fechado.
É o que diz o art. 33, caput, do CP:
Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
QUESTÃO ERRADA: A pena de reclusão será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto; a de detenção, por sua vez, será cumprida em regime semiaberto ou aberto, vedada a transferência para o regime fechado.
Errada, por força do art. 33 do CP (“A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.”).
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A pena de reclusão pode ser cumprida em regime aberto.
Certo. CP, art. 33.
CP: Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A execução da pena em regime fechado deve ser cumprida, exclusivamente, em estabelecimento de segurança máxima.
Errado. Segurança máxima ou média (CP, art. 33, § 1º, a).
CP: Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º – Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;