Com o Início da Ação Penal Investigações Podem Continuar?

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: É vedado à autoridade policial o prosseguimento das investigações após o início do processo criminal.

Errada – A regra é que, uma vez iniciada a ação penal, não mais subsistem razões para o prosseguimento das investigações. Nada obstante, quando a infração for praticada por mais de uma pessoa, pode ser que o MP denuncie alguns dos autores sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais. Nesse sentido, a 6ª Turma do STJ no RHC 34.233-SP decidiu que “na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. ” Assim, caso o MP denuncie alguns dos autores não há óbice de que as investigações prossigam em relação aos demais envolvidos.

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